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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PROFISSIONAL

O presente documento explica os padrões de comportamento que a EMPRESA espera de seus COLABORADORES no exercício de suas atividades diárias e no seu relacionamento com seus pares. Também pretende propiciar uma oportunidade de reflexão sobre as questões éticas e de conduta, de forma que todos possam estar envolvidos e integrados uns com os outros e com os valores da organização. As questões que são apresentadas significam um ganho perceptível para a organização, seus clientes, fornecedores e parceiros, beneficiando a todos tanto no aspecto pessoal como profissional. É importante ter em mente que a ética na EMPRESA ajuda a construir uma relação de confiança e de fidelidade. Um processo que exige tempo e esforço e que é importante para o desenvolvimento das relações. Além disso, ela orienta os COLABORADORES a lidar com determinadas situações, alinhados com objetivos e valores em comum, colaborando para que a convivência no ambiente de trabalho seja agradável. Mudanças no contexto empresarial, no ambiente de trabalho ou mesmo na sociedade de uma forma geral geram novas necessidades e padrões, de forma que esta versão do Código de Ética e Conduta está sujeita a constante atualização.

 

 

1 – ABRANGÊNCIA
Considerando que todos os  COLABORADORES – sem distinção – devem contribuir da forma que lhes cabe para a realização dos objetivos da EMPRESA, levando em conta a extensão dos negócios e dos pontos de atendimento da EMPRESA, este documento aplica-se a todos os auxiliares, assistentes, gerentes, diretores e COLABORADORES parceiros ou terceiros, bem como aos membros da realização de trabalho freelancer em atividades e eventos da EMPRESA. Importante: É preciso destacar que os valores nos quais este documento se apoia são de toda a organização e não apenas dos membros internos da EMPRESA. A íntegra deste documento poderá ainda nortear as práticas e relações de todos os que prestam o trabalho de qualquer natureza junto a EMPRESA e em todo o território nacional e internacional.

 

 

2 - PRINCÍPIOS GERAIS
A EMPRESA tem a convicção de que objetivos empresariais e princípios éticos precisam estar em sintonia e ser compartilhados por todos os COLABORADORES.
A conduta de todos deve contribuir para a MISSÃO da EMPRESA, que é: promover o desenvolvimento e bem estar das pessoas e da organização através das diversas atividades que se propõe a realizar, oferecendo excelentes serviços aos clientes, operando com respeito, cumprindo todos os compromissos assumidos com clientes e fornecedores, sob os princípios de uma gestão socialmente responsável, garantindo a rentabilidade do negócio, a satisfação e o desenvolvimento dos clientes,  COLABORADORES e parceiros, apoiando-se no desenvolvimento contínuo de um plano de carreira bem sucedida para todos os  COLABORADORES da EMPRESA. Nossas ações devem sempre ser regidas pelos princípios de harmonia, cordialidade, respeito, empatia e espírito de equipe, independentemente da posição hierárquica na EMPRESA. Desta forma, atitudes guiadas por preconceitos relacionados a origem, raça, religião, classe social, orientação sexual, cor, idade, limitação física e qualquer outra forma de discriminação serão consideradas faltas graves.

 

 

3 - VALORES E PRINCÍPIOS
Este documento foi criado e adaptado a partir do primeiro contato que tivemos com ele, quando nos apresentado por um parceiro, Yázigi Internexus. Somados a contribuição dos COLABORADORES e seus princípios fundamentais, permeado pelos valores da nossa organização criados e validados em um trabalho conjunto entre a diretoria e os COLABORADORES.
Estes valores e princípios são válidos para todos os COLABORADORES, independentemente se realizando trabalho remoto (home office) ou presencial em uma de nossas sedes.
São eles:
a) Satisfação em servir e em ajudar de forma a garantir um ambiente de trabalho saudável, organizado, seguro, produtivo e sem discriminação ou assédio.
b) Ser prestativo e pronto para servir, compreender o problema ou a questão trazida pelo cliente, fornecedor, parceiro ou COLABORADOR e ficar satisfeito em solucioná-lo ou explicá-lo.
c) Atuar na busca de alcançar resultados previamente definidos e que respeita aos deveres de conduta e os princípios da probidade e boa-fé e os deveres desses decorrentes, como os de lealdade, sigilo, cooperação e informação, abstendo-se de adotar conduta que prejudique os interesses da EMPRESA, inclusive após a extinção do vínculo contratual de trabalho.
d) Definir objetivos, metas e possíveis meios para alcançá-los. Essas definições devem se balizar por uma ética profissional, de modo que nossa atuação possa alcançar as metas e objetivos sem desrespeitar nossos princípios do bem-proceder.
e) Antecipar as necessidades do cliente ou COLABORADOR. Oferecer empatia por ele.
f) Conhecer e perceber o cliente e sua realidade, agindo de forma proativa e antecipando-se às suas necessidades para satisfazê-lo e atendê-lo mais e melhor.
g) Buscar constantemente pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento pessoal, profissional e da qualidade dos serviços.
h) Gostar do que faz e ter espaço para fazer o que gosta. Procurar melhorar sempre nossa vida, nossa formação, nosso trabalho, tudo o que tocamos e o que realizamos.
i) Proteger os ativos da EMPRESA e os utilizar adequadamente e com cuidado, para benefício da mesma e não para uso e benefício pessoal. Os ativos da EMPRESA incluem o seu tempo no trabalho e o produto do seu trabalho, bem como equipamentos, informações, marca registrada e o nome da EMPRESA.

 

 

4 - POLÍTICA DE CONDUTA
A – DA EMPRESA
A EMPRESA deve basear-se nos princípios descritos abaixo:
a) Reconhecer o mérito do COLABORADOR e relacionar-se com ele de modo justo, com respeito e dignidade.
b) Oferecer igualdade de oportunidade de emprego e promoção de cargo, considerando o desenvolvimento dos negócios, os resultados alcançados pela EMPRESA e o desenvolvimento pessoal e profissional do COLABORADOR, independentemente das diferenças de sexo, idade, orientação sexual, cor, religião, situação familiar, país de origem, ou qualquer outro critério indiferente à função profissional e que possa ser classificado como preconceituoso e/ou antiético.
c) Garantir ao COLABORADOR o direito de formular sugestões, reclamações ou solicitações sobre qualquer assunto pertinente ao seu trabalho e às atividades da EMPRESA diretamente com os superiores diretos.
d) Zelar pela saúde e segurança dos COLABORADORES, bem como pela proteção do ambiente de trabalho, orientando todas as suas atividades com respeito e dentro do conceito de uma gestão socialmente responsável.
e) Incentivar o aprimoramento contínuo do padrão de qualidade dos produtos e serviços.
f) Incentivar os COLABORADORES a serem responsáveis pelo bom desempenho econômico e financeiro da EMPRESA.
g) Quantificar e mensurar o desempenho e a produção para uma divulgação clara e transparente dos resultados obtidos.

 

B – DOS COLABORADORES
Todos os COLABORADORES devem basear-se nos princípios descritos abaixo:
a) Cumprir os compromissos assumidos em: Contrato Individual de Trabalho; Política de Privacidade da Empresa; Termo de Sigilo e Confidencialidade e Ficha de Descrição do Cargo. Cumpri-los com zelo, atenção e competência profissional. Conheça e obedeça à todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao seu cargo.
b) Zelar pela ordem e asseio do seu local de trabalho.
c) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando sempre às áreas responsáveis qualquer anormalidade notada.
d) Atender clientes e fornecedores com zelo e pontualidade.
e) Ser compreensivo em relação à personalidade e forma de ser dos seus colegas de trabalho.
f) Atentar para sua aparência pessoal, já que ela é um fator importante para a imagem da sua área de atuação e de sua EMPRESA.
g) Evitar atrasos e faltas, pois podem trazer problemas para outras pessoas e áreas.
h) Usar o bom-senso para evitar que assuntos ou problemas pessoais prejudiquem seu desempenho profissional e para que questões profissionais não interfiram negativamente em sua vida particular. O bom senso não é para separar sua vida profissional de sua vida particular, mas para estabelecer uma relação sadia entre elas.
i) Ao ausentar-se da sala de trabalho, informar a seus parceiros onde vai para garantir o atendimento.
j) Atender prontamente as ligações telefônicas ou retorná-las o mais rápido possível.
k) Antes de fechar um contrato com uma EMPRESA, verificar se ela possui práticas de boa conduta e responsabilidades sociais reconhecidas.
l) Considerar qualquer atividade concluída apenas quando estiver certo de que todos os interessados foram plenamente atendidos.
m) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.
n) Manter os objetos organizados para que na sua ausência, qualquer pessoa consiga encontrar o que precisa.
o) Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente a seu superior hierárquico, sempre que necessário.
p) Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho.
q) Atender os visitantes com cordialidade e simpatia, encaminhando-os com presteza e procurando evitar esperas desnecessárias. O atendimento deve privilegiar idosos, grávidas, deficientes e pessoas com crianças de colo.
r) Não fale em nome da EMPRESA, a menos que esteja autorizado a fazê-lo.
s) A EMPRESA possui sistema de gravação de áudio e vídeo. Utilize o correio eletrônico, internet, telefone e outros meios de comunicação ou ferramentas de trabalho disponibilizadas pela EMPRESA de forma adequada, primordialmente para fins profissionais. Em hipótese alguma os sistemas poderão ser usados para enviar ou receber mensagens discriminatórias ou de assédio, correntes, material obsceno ou de mau gosto. Todas as mensagens enviadas ou recebidas por esses meios, assim como as imagens e áudios gravados, são de propriedade da EMPRESA, cabendo à mesma, portanto, o direito de utilizá-la e divulgá-la em caso de litígio ou investigação judicial.

 

C - IMPEDIMENTOS
a) Ocupar-se de atividades que possam de alguma forma prejudicar a EMPRESA.
b) Promover desordem, atrapalhando ou desrespeitando os colegas de trabalho, dentro ou fora das dependências da EMPRESA.
c) Fumar em locais fechados.
d) Colaborar com EMPRESAS ou com iniciativas que concorram de alguma forma com a EMPRESA.
e) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza confidencial da EMPRESA.
f) Divulgar partidos políticos e/ou crenças religiosas.
g) Manifestar-se sobre qualquer assunto que possa comprometer imagem da EMPRESA.
h) Manifestar opinião ou atuar de maneira contrária aos princípios e valores da EMPRESA.
i) Ingerir bebidas alcoólicas durante o expediente.

 

D - RELAÇÕES COM OS CLIENTES
O compromisso com nossos clientes deve estar baseado no respeito aos seus direitos e na busca de soluções que atendam a seus interesses e os satisfaçam, sem perder de vista os objetivos de desenvolvimento e a rentabilidade da organização. Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência; e a informações devem ser claras, precisas e transparentes. Atender as solicitações do cliente é imprescindível e, mesmo que as respostas não sejam positivas, elas devem ser fornecidas de forma adequada e no prazo esperado; zelar pelos dados dos clientes de acordo com a Política de Privacidade da Empresa.

 

E - RELAÇÕES COM A DIRETORIA E DEMAIS EQUIPES
A relação com a diretoria deve ser transparente, com informações precisas e confiáveis que lhes permitam acompanhar as atividades através de performance de cada departamento da EMPRESA, reavaliar estratégias e definir os novos rumos da organização. As relações com todas as equipes da organização devem seguir os princípios da clareza, da solicitude e da cordialidade, sempre definindo prazos e os cumprindo, informando quaisquer obstáculos ao cumprimento de tarefas para que se possa estabelecer uma colaboração. Desta maneira, a harmonia entre os departamentos e as equipes trará resultados satisfatórios para todos.

 

F - RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO
As relações no ambiente de trabalho sempre devem ser corteses e respeitosas entre as áreas e entre as pessoas de um mesmo setor e dos demais setores. A lealdade e a confiança são essenciais. O gestor de pessoas deve ter em mente que os COLABORADORES o tomarão como exemplo. Portanto, suas ações devem constituir o modelo de conduta para a equipe. Não se admite o uso de influência do cargo e/ou de capital para solicitar favores ou serviços pessoais.
É importante reconhecer o mérito de cada COLABORADOR e proporcionar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada um, além de sua capacidade de relacionar-se com os demais COLABORADORES. As decisões devem ser tomadas como base nesses critérios e não em relacionamento pessoal.

 

G - RELAÇÃO COM NOSSOS FORNECEDORES
A EMPRESA desencoraja e não admite práticas corruptas e de suborno, ou qualquer forma de obter negócios por meios ilícitos. Nenhum COLABORADOR da EMPRESA pode aceitar qualquer tipo de benefício de parceiros de negócios que possam comprometer a capacidade de tomar decisões objetivas e comercialmente justas. A contratação de fornecedores deve ser sempre baseada em critérios profissionais, éticos e coerentes com as necessidades da EMPRESA, sendo conduzidas por meio de processos pré-definidos que garantam a melhor relação custo/benefício.

 

H - RELAÇÃO COM CONCORRENTES
A concorrência leal é o elemento básico em nossas relações com outras EMPRESAS de turismo e eventos. Nossa competitividade deve estar baseada neste princípio. Não devemos emitir comentários que possam prejudicar a imagem e/ou gerar boatos sobre nossos concorrentes, especialmente com o objetivo de promover nossos próprios produtos ou serviços. Também não devemos fornecer informações confidenciais da nossa organização a concorrentes.

 

 

5 - CIDADANIA PARTICIPATIVA
É preciso que a ação voluntária seja uma opção livre no interior de uma tripla aspiração: a autoestima, a solidariedade com o próximo e o compromisso com a construção de uma sociedade justa. No entanto, é compromisso da EMPRESA incentivar e valorizar o trabalho voluntário e ações de engajamento social. É importante que o voluntário discipline a sua ação. Muitas iniciativas podem se perder por não serem submetidas a um programa, a objetivos, a um método, a prazos, a uma dedicação séria, uma avaliação. Vale lembrar que a ação voluntária vinculada à EMPRESA deverá ser norteada também pelos valores expressos neste documento.

 

 

6 - UTILIZAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA
Deve-se zelar pela conservação, segurança e racionalidade na utilização dos recursos físicos, tais como equipamentos, materiais e instalações. Deve-se lembrar que esses recursos facilitam e viabilizam a execução das atividades e que todo COLABORADOR é corresponsável pela guarda e conservação dos bens e materiais que utiliza, seja em uma das sedes da empresa ou realizando trabalho remoto (home office). A utilização de materiais, como: papel, caneta, cartuchos de impressora, telefones e computadores, assim como água, energia, combustível, entre outros, deverá ser norteada pelos princípios do Consumo Consciente.

 

 

7 - DOCUMENTOS DADOS E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Todos os COLABORADORES são responsáveis pela guarda e manutenção dos documentos físicos e dos dados gerados pelas áreas. Portanto, deve-se manter todos os documentos físicos organizados, conservados e em locais seguros. Os documentos e dados digitais também deverão ser conservados e guardados de forma segura; os COLABORADORES que possuem acesso aos servidores, códigos e demais processadores de dados são responsáveis por sua guarda, sendo proibida a divulgação de qualquer informação da EMPRESA, dos demais COLABORADORES, Parceiros ou Clientes. Os COLABORADORES devem certificar-se de que documentos confidenciais não fiquem expostos a outros que não deveriam ter acesso.
É vetado utilizar-se de informações confidenciais em benefício próprio ou em benefício de terceiros, mesmo após seu desligamento da EMPRESA.

 

 

8 - HORÁRIO DE TRABALHO: PONTO, AUSÊNCIAS E ATRASOS
Os COLABORADORES são responsáveis pelo abastecimento de sua ficha de Ponto; assim, é crucial para o bom funcionamento do setor Administrativo e de Recursos Humanos da ICD que os horários sejam seguidos e registrados corretamente. Problemas ou falhas na marcação de pontos, a Gerência, a Diretoria e os departamentos responsáveis devem ser imediatamente informados por escrito, via e-mail, podendo haver advertência verbal ou escrita em caso de reincidências.
Atrasos e faltas de qualquer COLABORADOR podem prejudicar colegas de trabalho e ao mesmo tempo, podem ser entendidos como desrespeito à instituição e aos demais COLABORADORES. Assim, a pontualidade no cumprimento, da jornada diária de trabalho é muito importante. No caso dos COLABORADORES que são estudantes, as faltas serão abonadas quando houver coincidência entre o horário de trabalho e o horário de exames escolares. Por vezes há situações que provocam atrasos e/ou faltas, mesmo devendo evitá-las. Nestes casos o COLABORADOR, com alguma antecedência, deve comunicar a seu superior direto e a seus colegas de trabalho.

 

 

9 - PENALIDADES
Aos COLABORADORES não cumpridores das normas deste código aplicam-se:
1- Advertência Verbal;
2- Advertência Escrita;
3- Suspensão sem Remuneração;
4- Desligamento.

 

 

10 - OUVIDORIA
Clientes, fornecedores e parceiros devem recorrer à Ouvidoria sempre que estiverem ou se sentirem em situação de conflito de interesses, ou quando suspeitarem de fatos que possam prejudicar a EMPRESA ou que possam contrariar os princípios deste Código. A COLABORADORA responsável pela Ouvidoria é Elisete Stocco e o contato pode ser feito através do telefone (11)4412-5454 ou também pelo e-mail ouvidoria@ingressocomdesconto.com.br. Sempre que acionada e considerar necessário, a Ouvidoria recorrerá a Gerência e/ou a Diretoria.

 

 

11 - GERÊNCIA E DIRETORIA
COLABORADORES, sempre que estiverem em situação de conflito de interesses ou caso suspeitem de fatos que possam prejudicar a EMPRESA, contrariando nossos princípios como instituição, a Gerência e a Diretoria, sempre que solicitadas ou que julgarem necessário, reafirmam seu papel para solucionar questões de ordem pessoal, profissional ou de relacionamento através do atendimento pessoal, telefônico (11)4412-5454 ou (11)9.9946-8912 ou por e-mail: adm@ingressocomdesconto.com.br e parcerias@ingressocomdesconto.com.br.

 

 

12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Problemas éticos não estão relacionados apenas às nossas próprias ações. Questões éticas surgem diante de nós, obrigando-nos a enfrentá-las. As linhas gerais deste código permitem avaliar grande parte dessas situações, mas não abrangem todas que podem surgir no dia-a-dia da EMPRESA. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a ser adotada. Nesses casos, os COLABORADORES, clientes, fornecedores e parceiros devem procurar a Ouvidoria, a gerência ou a Diretoria.

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